No primeiro registro do programa de pontos Clube de Vantagens Cotrasa, irá acumular 30 pontos
No mês do aniversário do cliente, ele irá ganhar 30 pontos (caso efetue algum serviço que esteja dentro das regras do programa).
5.2. A pontuação acumulada terá validade de 24 meses, senão resgatadas serão expiradas.
5.3. A pontuação é válida somente após o fechamento da Ordem de Serviço conforme descrito no item 3.3.
6. DA RECOMPENSA
6.1. A(s) Recompensa(s) deste Programa serão concedidas com base na pontuação mínima do Cliente e consistem em:
a) Necessaire personalizada para o Cliente que acumular 400 (quatrocentos) pontos realizando os serviços em uma de nossas unidades, e optando por retirar o prêmio.
b) Bolsa Térmica personalizada para o Cliente que acumular 500 (quinhentos) pontos realizando os serviços em uma de nossas filiais, e optando por retirar o prêmio.
c) Toalha de banho personalizada para o Cliente que acumular 700 (setecentos) pontos realizando os serviços em uma de nossas filiais, e optando por retirar o prêmio.
d) Bolsa de viagem personalizada para o Cliente que acumular 900 (novecentos) pontos realizando os serviços em uma de nossas filiais, e optando por retirar o prêmio.
e) Jaqueta personalizada para o Cliente que acumular 1000 (um mil) pontos realizando os serviços em uma de nossas filiais, e optando por retirar o prêmio.
6.2. As Recompensas acima estão sujeitos à alteração mediante disponibilidade de estoque.
6.3. A Recompensa deverá ser retirada dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de comunicação da disponibilidade dele, caso contrário, ele irá perder o direito de retirar o prêmio.
6.4. O Cliente deverá informar em qual das unidades da Cotrasa irá retirar a Recompensa, devendo retirá-la somente na unidade que indicou.
6.5. A Cotrasa terá um prazo de 60 (sessenta) dias após a solicitação do resgate da Recompensa pelo Cliente para colocá-la à disposição deste.
6.6. O Cliente poderá optar em resgatar o prêmio ou acumular a quantidade de pontos de modo a obter a Recompensa de maior valor agregado, não podendo ultrapassar a pontuação máxima, conforme descrito no item 6.1.
6.7. O Cliente ao efetuar a retirada das Recompensas, terá seus pontos zerados, iniciando-se então uma nova contagem de pontos a partir de novas Compras Válidas.
6.8. Toda entrega da Recompensa deverá ser realizada mediante conferência prévia do consultor/vendedor à respectiva ordem de serviço.
Caso algum item não esteja de acordo com os critérios descritos no item 5.1, a Cotrasa reserva-se no direito de não considerar a recompensa como válida, podendo então se negar de entregar a premiação.
6.9. Fica vedada a comercialização, troca e/ou substituição da Recompensa por outra.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O Cliente Elegível poderá participar do Programa de Pontos Clube de Vantagens Cotrasa quantas vezes desejar, desde que as compras sejam consideradas válidas e o Cliente se enquadre em todas as regras previstas neste Regulamento.
7.2. Cada Compra Válida realizada dará direito ao número de pontos estabelecidos no item 5.1. No entanto, caso o Cliente realize mais de uma Compra Válida, a Recompensa atribuída a cada Compra será somada àquelas eventualmente existentes.
7.3. Este Regulamento estará disponível para consulta nas Unidades da Cotrasa durante todo o período deste Programa de Pontos Clube de Vantagens Cotrasa.
7.4. Caso o interessado em participar não cumpra quaisquer das condições previstas neste Regulamento, não terá direito ao recebimento da Recompensa aqui prevista.
7.5. A Recompensa não poderá ser vendida, trocada, substituída e nem convertida em dinheiro, sendo pessoal e intransferível.
7.5.1. Fica vedada a venda de pontos ou ainda, qualquer pagamento em espécie, com o único objetivo de receber pontos extras, a fim de atingir a quantidade de pontos necessários para o recebimento da Recompensa.
7.6. Esta Ação não é cumulativa com qualquer outra promoção, desconto ou benefício oferecido pela Cotrasa.
7.7. Este Programa beneficiará indistintamente a todos os Clientes que cumprirem com o disposto neste Regulamento. Os participantes do presente Programa não terão preferência e/ou serão beneficiados em relação aos demais participantes deste.
7.8. A Cotrasa não poderá ser responsabilizada pela inobservância dos interessados às regras deste Regulamento ou por qualquer situação que decorra de culpa exclusiva do interessado ou de terceiros.
7.9. Este Programa, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, a critério da Cotrasa, quando achar necessário. Ademais, o Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa suspenso ou cancelado, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro motivo imprevisto que esteja fora do controle da Cotrasa e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada, mediante aviso prévio aos Clientes.
7.10. A Cotrasa não poderá ser responsabilizada por Recompensas perdidas, motivadas especialmente pela não realização de novas compras pelos Clientes Elegíveis no período de validade deste Programa.
7.11. Aqueles que violarem ou tentarem violar o presente Regulamento serão desclassificados e não terão direito ao recebimento da Recompensa ou, se houver recebido a confirmação de seu recebimento, poderão ter a sua Recompensa cancelada/invalidada.
7.12. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término do Programa.
7.13. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Cotrasa, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
7.14. A participação neste Programa, por meio do cumprimento dos requisitos, premissas e ações aqui previstas, implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
7.1.5. Ao participar deste Programa, nos termos deste Regulamento e da Política de Privacidade da Cotrasa, os participantes autorizarão, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais fornecidos e demais informações que porventura lhe sejam solicitados sejam utilizados para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão do Programa de Pontos Clube de Vantagens Cotrasa.
7.1.6. A Cotrasa, bem como quaisquer das pessoas e/ou empresas por ela contratadas que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto do Programa, não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes venham a sofrer em decorrência do Programa, oriundos de fatos alheios à vontade da Cotrasa e/ou das pessoas e/ou empresas envolvidas no Programa.
7.1.7. Esta Ação beneficiará indistintamente a todos os consumidores que cumprirem com o disposto neste Regulamento, sem qualquer limitação.
7.1.8. As dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta Ação deverão ser dirigidas à Cotrasa através do telefone (41)3299-7276, disponível todos os dias, das 8h00 às 17h48, ou através do seguinte e-mail: clube@cotrasa.com.br. Os Clientes ficam cientes de que as ligações realizadas para o esclarecimento de dúvidas poderão ser gravadas pela Empresa Realizadora, a seus únicos e exclusivos critérios.
7.1.9. O Cliente autoriza a Cotrasa a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens no Brasil, sem qualquer remuneração para divulgação deste Programa de Pontos e seus resultados em qualquer mídia.
7.1.10. Esta Ação não envolve qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto, sendo, portanto, considerada uma promessa de recompensa, efetuada em conformidade com o disposto no art. 854 e ss. do Código Civil.
7.1.11. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Cliente para dirimir quaisquer questões relacionadas ao Programa de Pontos Clube de Vantagens Cotrasa previsto neste Regulamento.